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DECRETO Nº 45.324, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004
Reportagem - Matéria do Estado de São Paulo (Estadão)
Conheça alguns de nossos clientes da Anistia 2003
LEI Nº 13.558, de 14 /04/ 2003 - Regularização de edificações
DECRETO Nº 43.383, de 25/06/2003 - Regulamenta a Anistia
DECRETO Nº 43.849, de 23/09/2003 - Prorroga a Anistia
LEI Nº 13.876, de 23 de JULHO de 2004
Consulte o “USO” de seu Imóvel
APROVEITE!!! Seu Imóvel está irregular na cidade de São Paulo?
 
 
Possuo larga experiência no serviço público da Cidade de São Paulo, sendo que podemos estudar a possibilidade de resolução de questões, que envolvam:
Aprovação de Plantas e Obras de Qualquer Porte.
Habite-se.
Auto de Verificação de Segurança (A.V.S.)
Todos os Tipos de Alvarás.
Regularizações de Edificações.
Anistia:

CONHEÇA A NOVA LEI DE ANISTIA
Câmara aprova regularização de imóveis a anistia cerca 1 milhão de propriedades
Por 41 votos favoráveis, um único contrário e uma abstenção, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo na noite desta quarta-feira, 26/03, projeto de lei 692/2001, que regulariza edificações de imóveis na capital paulistana. Como a proposta original do executivo recebeu substitutivo apresentado pela liderança do governo, o projeto será encaminhado para redação final pela Comissão de Constituição da Justiçada Câmara antes de ser remetido ora sanção da prefeita Marta Suplicy.

Pelos cálculos de vereadores, serão beneficiados com a regularização aproximadamente um milhão de imóveis, sendo 700 mil com área construída de até 150m2,, além de outros 300 mil imóveis com área irregular acima dessa metragem. O projeto anistia imóveis com 150m2 até 500m2 , será concedida anistia desde que o proprietário pague ISS da área construída acima do permitido, mais uma taxa de R$ 2,90 por m2 construído a mais. Acima de 500m2 , a anistia somente com pagamento pela outorga onerosa da área construída irregularmente, além do ISS da construção.

Também foram incluídos na proposta os imóveis comerciais até 150 m2 , que terão direito à regularização desde que estejam em área de zoneamento permitido, entre outras exigências. Não terá direito a anistia quem construiu imóvel irregularmente em áreas públicas, além de outros requisitos previstos no projeto.

 
 
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produzido por: Omar Zidoi de Castro