Arquiteto Omar - Conexão Livre: Anistia 2019

SEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR NA CIDADE DE SÃO PAULO ?

Depois de 17 anos a tão esperada ANISTIA está chegando e por apenas 90 dias. Se perder, talvez só em 2039.
Aproveite a oportunidade da ANISTIA de edificações irregulares na forma do PL 171/2019 aprovado.
Atenção!!! Você terá apenas 90 DIAS para preparar, elaborar projetos e protocolar toda a documentação, o prazo é muito CURTO.
ANTECIPE-SE, pois estamos priorizando além de nossos clientes, aqueles que estando aptos e estejam dispostos a se preparar antecipadamente ao grande número de contribuintes que irão protocolar seus processos. Entre em contato e aproveite as VANTAGENS únicas
Nosso sócio gerente: “Arq.Eng. Omar” irá atendê-lo, com experiência de cerca de 40 anos no ramo e de 15 anos em cargos de comando na Prefeitura de São Paulo, desde subprefeito até diretorias deste segmento.
Se desejar conhecer a Lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo:
clique aqui: www.conexaolivre.com.br/arquitetura/Lei_Anistia-2019.pdf
Realizamos também:
- Aprovação e Execução de projetos de construção civil.
- Regularização de edificações existentes.
- Obtenção de todos os alvarás necessários à sua edificação.
- Alvarás de Funcionamento em geral, Segurança, Ambiental. Bombeiro e Acessibilidade.

Alguns de nossos clientes ou clique aqui:
www.conexaolivre.com.br/arquitetura/arquivos/Portifólio_Arq.pdf
Obras Conexão Livre
Realizamos também a gestão de sua obra de construção civil!

Conheça mais obras administradas por nós em nosso site: www.conexaolivre.com.br
Contato: Arq./Eng. Omar – Tel: (11)99931-7056 / (11)2263-3551
Email: omar@conexaolivre.com.br
Redes: www.linkedin.com/in/omar-de-castro-42201244/ --- https://www.facebook.com/omar.decastro2

ESCLARECIMENTOS:
Este momento tem sido esperado com muita ansiedade pelos proprietários de imóveis residenciais e especialmente os de uso comercial, industrial e institucional, pois todos estes pela irregularidade de suas edificações não conseguem:
- A matricula adequada da edificação no “Cartório de Registro de Imóveis”, ou seja, aquele que testifica o real proprietário do imóvel e as dimensões do mesmo, legitimando a hipoteca, empréstimo e ou venda.
- A obtenção de financiamentos, quer sejam imobiliários como empresariais.
- A obtenção dos demais “Alvarás”, como de Funcionamento, segurança, ambiental e todos aqueles necessários a sua atividade econômica.
A obtenção do Certificado de Regularização, resultante desta Lei de Anistia e Regularização da Edificação, equivale ao documento denominado “Habite-se” e permitirá a obtenção dos demais “Alvarás Municipais” em especial o de “Funcionamento”, que autoriza a atividade exercida na edificação, viabilizando sua legalidade funcional e até a obtenção de financiamentos junto as instituições financeiras. Ainda não podemos esquecer que a falta de todos estes documentos sujeita a edificação e seu proprietário a multas e ações fiscais, que podem culminar na interdição do mesmo.

NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE ÚNICA.

DICAS:
   Para não perderem a oportunidade e em caso de dúvida sobre se o imóvel ou atividade econômica exercida na edificação estão aptas a inclusão nesta lei, sigam estas dicas:
1ª. Se a Planta aprovada existente do imóvel, possui o carimbo de “Habite-se ou Regularização”.
2ª. Se a Planta do imóvel está exatamente igual a área de construção, compartimentação, aberturas, recuos, estacionamento e acessibilidade ao deficiente físico, conforme a planta original citada da primeira dica.
3ª. Se as cláusulas citadas no “Habite-se” foram cumpridas.
4ª. Se possui Alvará de Funcionamento ou Auto de Licença válido e com cláusulas cumpridas, de acordo com a planta aprovada e a realidade. Não vale apenas a taxa, protocolo ou o documento fiscal, precisa possuir o documento referente ao físico, ou seja, edificação licenciada para a atividade exercida no imóvel.
5ª. Observem se a área de construção ou terreno lançadas no “IPTU” são iguais a realidade e aos demais documentos citados acima.
6ª. E não esqueçam que agora também o Corpo de Bombeiros possui poder de policia como a Prefeitura, desta forma estes também poderão realizar multas e interdições em situações de irregularidades.
7ª. Finalmente não esqueçam que após esta oportunidade de regularização e não o fazendo, estarão sujeitos a intensa campanha de fiscalização da Municipalidade para o pós Anistia, com ações que culminarão em multas ao fechamento do imóvel e sua atividade ou empresa.
ANISTIAS: 2003 – 2019 --- Talvez em 2039. (OPORTUNIDADE ÚNICA).
 
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